Tuvalu

LIBERDADE RELIGIOSA NO MUNDO
RELATÓRIO 2023

POPULAÇÃO

11.499

ÁREA (km2)

26

PIB PER CAPITA

3.575 US$

ÍNDICE GINI

39.1

POPULAÇÃO

11.499

ÁREA (km2)

26

PIB PER CAPITA

3.575 US$

ÍNDICE GINI

39.1

Religiões

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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva

Localizado na parte sudoeste do Oceano Pacífico o estado independente de Tuvalu é o quarto menor país do mundo.

De acordo com o preâmbulo da Constituição,1 Tuvalu é “um estado independente baseado em princípios cristãos, no estado de direito e nos costumes e tradições de Tuvalu”.

O artigo 23.º (n.º 1) estabelece que “ninguém pode ser impedido de exercer a sua liberdade de crença”. Isto inclui a liberdade de mudar de crença e a liberdade de fazer proselitismo (artigo 23.º, n.º 2, alíneas a e b). Este direito pode, contudo, ser limitado por lei por razões de defesa, ordem pública, segurança, moralidade e saúde (artigo 24.º, alínea a), mas também se o seu exercício for “divisivo, perturbador ou ofensivo” para os “direitos ou sentimentos” de outras pessoas (artigo 29.º, n.º 3 e n.º 4, alínea a).

A proteção dada à liberdade religiosa aplica-se igualmente ao direito a não ter uma religião específica (artigo 23.º, n.º 8).

Os grupos religiosos com membros adultos que representem mais de 2% da população devem registrar-se junto das autoridades e podem ser processados se não o fizerem.2 É necessária a aprovação dos conselhos tradicionais de anciãos (falekaupule) para o registro.3

No âmbito da Lei da Restrição das Organizações Religiosas de 2010,4 independentemente do tamanho, qualquer grupo religioso deve obter permissão dos falekaupule de cada ilha para realizar as suas atividades. Os falekaupule estão autorizados, por lei, a recusar a aprovação a grupos religiosos, caso determinem que eles ameaçam diretamente os “valores e a cultura” da ilha.5 Quaisquer grupos que se reúnam em encontros religiosos não autorizados podem ser multados.

Segundo a lei, os indivíduos e as famílias podem prestar culto livremente nas suas próprias casas.

Mais de 90% da população é constituída por membros da Ekalesia Kelisiano Tuvalu (EKT), uma Igreja congregacional com influência significativa na vida social e política de Tuvalu. Contudo, a cultura tradicional e a EKT estão tão alinhadas que pode ser difícil dizer se essa influência é religiosa ou cultural.

Ao longo da última década, membros de minorias religiosas conseguiram com sucesso mostrar nos tribunais de Tuvalu que o seu direito constitucional à liberdade religiosa tinha sido infringido ou que tinham sido discriminados devido à sua religião.6

Incidentes
e episódios relevantes

Muitos grupos religiosos minoritários continuaram operando a partir de casas particulares porque não conseguiram obter a aprovação formal da Assembleia de Anciãos tradicional e/ou da EKT.7

Nas ilhas menores, os grupos religiosos minoritários, como as Testemunhas de Jeová, enfrentaram a oposição da EKT, que continuava a recear que esses grupos pudessem minar as estruturas sociais tradicionais e, por conseguinte, restringir as suas atividades.8

Algumas ilhas, como Funafuti, continuaram permitindo que os missionários fizessem proselitismo sem restrições. Nalgumas das ilhas exteriores, outros grupos religiosos continuaram a praticar a sua fé sem beneficiarem de aprovação oficial e sem sofrerem sanções formais.9

Perspectivas para a
liberdade religiosa

Durante o período abrangido por este relatório, não se registraram alterações significativas na liberdade religiosa nem incidentes importantes de intolerância ou perseguição religiosa. Contudo, embora a Constituição de Tuvalu proteja formalmente as minorias religiosas e celebre a liberdade de religião, as religiões minoritárias ainda são objeto de alguma discriminação e de falta de reconhecimento oficial. As perspectivas em termos de liberdade religiosa continuam positivas.

Notas e
Fontes

1 Tuvalu 1986 (rev. 2010), Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Tuvalu_2010?lang=en (acessado em 20 de junho de 2020).
2 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, 2020 Report on International Religious Freedom, “Tuvalu”, Departamento de Estado Norte-Americano, https://www.state.gov/reports/2020-report-on-international-religious-freedom/tuvalu/ (acessado em 20 de maio de 2022).
3 Ibid.
4 “Religious Organisations Restriction Act (Act No. 7 of 2010”, Natlex, Organização Internacional do Trabalho, http://ilo.org/dyn/natlex/natlex4.detail?p_lang=en&p_isn=89619&p_count=96232 (acessado em 20 de junho de 2022).
5 Ibid.
6 Supremo Tribunal de Tuvalu, “Teonea v Pule o Kaupule of Nanumaga [2009] TVCA 2”; Tribunal de Recurso, “Civil Appeal No. 1 of 2005”, 4 de novembro de 2009; “Konelio and Others v Kaupule of Nanumaga [2010] TVHC 9”; “Case 13 of 2008”, 23 de março de 2010, Pacific Islands Legal Information Institute, http://www.paclii.org/cgi-bin/sinosrch.cgi?query=religion;results=50;submit=Search;rank=on;callback=on;meta=%2Fpaclii;method=auto;mask_path=tv%2Fcases;view=relevance-all;offset=0 (acessado em 20 de junho de 2022).
7 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, op. cit.
8 Ibid.
9 Ibid.

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Como seres humanos, temos tantas coisas em comum que podemos conviver acolhendo as diferenças com a alegria de ser irmãos. Que uma pequena diferença, ou uma diferença substancial como a religiosa, não obscureça a grande unidade de ser irmãos. Vamos escolher o caminho da fraternidade. Porque ou somos irmãos, ou todos perdemos.

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