HERANÇA

um legado de amor que a morte não apaga

A vida eterna é a certeza de fé para nós cristãos. Mas a vida atual, considerada por muitos místicos como um vale de lágrimas, essa passa. O padre Evaristo Debiasi sempre nos lembrou que “não levamos nada desta vida a não ser a vida que levamos”. Todo o resto, sobretudo bens materiais, ficarão aqui mesmo. Portanto, faz bem pensar no momento da morte – obviamente como passagem, na perspectiva da ressurreição. E, nessa certeza de fé, melhor ainda é poder deixar um legado de amor aos mais necessitados que por aqui ficam aguardando sua vez do encontro definitivo com Deus. Sim, é possível mesmo após a morte continuar fazendo o bem aqui!

1

Como indicar a ACN para receber parte de minha herança?

Por meio de um Cartório de Notas você pode fazer um Testamento Público.

2

O que é um Testamento Público e por que ele é o instrumento recomendado?

Testamento Público é o documento que registra juridicamente o destino de um bem seu. Esse documento é feito na sua presença, na presença do Tabelião de Notas e na presença de outras duas testemunhas. Como ele fica registrado no Cartório, você fica protegido e assegurado que a sua vontade será realmente cumprida após o falecimento.

3

Quem pode ser testemunha na lavratura do Testamento Público?

Qualquer pessoa pode, desde que não seja parente e que também não seja beneficiária da herança em questão.

4

Qual parte dos bens pode ser doada?

Caso você possua herdeiros “necessários”, metade dos seus bens deve ser reservado para eles. Herdeiros necessários são filhos, netos, cônjuge, pais e avós. Caso você não possua herdeiros necessários, você pode determinar no seu Testamento Público a quem se destina a totalidade de seus bens.

5

Quais documentos são necessários para fazer o Testamento Público?

Não existe uma regra única para todo o Brasil. Cada Estado (UF) possui suas próprias regras. A Lei Federal n.º 8.935/94 prevê que qualquer Tabelião de Notas, pode lavrar (redigir) o Testamento Público; não precisa ser na cidade que você reside ou no município onde se localiza o bem que você quer deixar como herança. Mas de modo geral os documentos são os que identificam você, do bem que quer deixar como herança e de quem vai receber.

6

É possível cancelar um Testamento Público?

Sim. O Testamento Público é um documento que expressa a sua vontade e, por isso, você pode modificá-lo, ou simplesmente cancelá-lo, quando quiser, e quantas vezes for necessário.

7

Tenho dificuldade de cuidar de todas as coisas. A ACN poderá ajudar?

Sem dúvida! A ACN acompanhará todo o processo e prestará todo o amparo jurídico e fraterno.

“Quero passar o meu céu fazendo o bem sobre terra”
Santa Teresinha do Menino Jesus

entre em contato

entre em contato

Tire suas dúvidas. Fale conosco!

Se preferir, utilize os canais de contato abaixo

Telefone: 0800 77 099 27 (ligação gratuita) |  E-mail: heranca@acn.org.br |  WhatsApp: +55 (11) 96451-0050