JAMAICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS EM RELAÇÃO À LIBERDADE RELIGIOSA E APLICAÇÃO EFETIVA
A Constituição (artigo 13.º)1 estabelece que o Estado tem obrigação de promover o respeito universal e a observância dos direitos humanos e liberdades pessoais, aos quais todos têm direito em virtude da sua dignidade inerente enquanto pessoas.
O artigo 13.º da Constituição também reconhece a liberdade de pensamento, consciência, crença e observância de doutrinas políticas, o direito de associação e igualdade perante a lei, bem como o direito a não ser discriminado por causa da religião.
No artigo 17.º, a Constituição consagra o direito à liberdade religiosa, que inclui o direito a mudar a própria religião e a manifestar a própria crença, sozinho ou com outros, em público ou em privado, através do culto, ensino, prática e observância.
Este artigo da Constituição declara que uma organização religiosa não pode ser alterada sem o consentimento da autoridade responsável por essa organização.
O artigo 17.º também afirma que cada organização religiosa tem o direito de disponibilizar instrução religiosa aos seus membros, independentemente de receber fundos públicos ou não.
O artigo indica ainda que, exceto com o seu próprio consentimento (ou o dos seus pais ou encarregados de educação em caso de menores), ninguém que frequente um estabelecimento de ensino pode ser obrigado a receber instrução religiosa ou a frequentar uma cerimônia que não seja da própria religião.
De acordo com o artigo 14.º da Constituição, qualquer pessoa detida tem direito a comunicar com um conselheiro religioso ou a ser visitada por este.
Várias autoridades têm de prestar juramento de lealdade quando tomam posse. O juramento inclui a frase final: “Que Deus me ajude”.
INCIDENTES
Em setembro de 2017, a Igreja de São Pedro e São Paulo em Kingston sofreu um incêndio. Um ano depois, a igreja voltou a ser atacada.2
Em setembro de 2017, um polícia que foi atacado na esquadra de Mandeville em Manchester alegou que era vítima de discriminação depois de terem surgido relatos de que a sua arma de serviço lhe foi retirada por estar a ler o Corão. Aparentemente, o polícia foi enviado para avaliação psiquiátrica para determinar se tinha sido radicalizado.3
PERSPECTIVAS PARA A LIBERDADE RELIGIOSA
No período de junho de 2016 a março de 2018, houve relatos de atos de vandalismo contra locais de culto, bem como expressões de intolerância policial ou discriminação de um agente por estar a ler o Corão. Houve outro incidente em que alguém disparou sobre pessoas que participavam num funeral, mas não foi claro se o motivo do ataque foi religioso. Uma vez que não houve relatos de episódios de intolerância em 2014-16, parece que o período em análise testemunhou um declínio na liberdade religiosa, mas não há razões para crer que a tendência se tenha estabelecido.
NOTAS
1 Jamaica’s Constitution of 1962 with Amendments through 2015, constituteproject.org, https://www.constituteproject.org/constitution/Jamaica_2015.pdf?lang=en (acesso em 31 de março de 2018).
2 Warren Bertram, ‘Church put on backbench – Psychiatrist says society is detached from house of God’, The Star, 18 de janeiro de 2018, http://jamaica-star.com/article/news/20180118/church-put-backbench-psychiatrist-says-society-detached-house-god (acesso em 4 de março de 2018).
3 Akino Ming, ‘Cop claims gun taken away over religion’, The Sun, 21 de setembro de 2017, http://jamaica-star.com/article/news/20170912/cop-claims-gun-taken-away-over-religion-%E2%80%94-muslim-lawman-says-he-being (acesso em 4 de março de 2018).