Angola

LIBERDADE RELIGIOSA NO MUNDO
RELATÓRIO 2023

POPULAÇÃO

32.827.401

ÁREA (km2)

1.246.700

PIB PER CAPITA

5.819 US$

ÍNDICE GINI

51.3

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Religiões

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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva

A Constituição de Angola respeita o princípio da separação entre religião e Estado e reconhece que as denominações religiosas devem ser respeitadas. O artigo 10.º (seção 2) afirma: “O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das suas atividades, desde que as mesmas se conformem à Constituição e às leis da República de Angola.”1 Além disso, nos termos do artigo 236.º (alínea g)), se a Constituição for sujeita a alterações deve respeitar “a natureza secular do Estado e o princípio da separação entre a Igreja e o Estado”.2 O Estado também garante a proteção às “Igrejas e confissões religiosas e os seus lugares e objetos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública” (artigo 10.º, seção 3). O artigo 41.º prevê igualmente a liberdade de consciência, religião e culto, e prevê o direito a ser objetor de consciência.

Todos os grupos religiosos devem candidatar-se à obtenção do estatuto legal junto dos Ministérios da Justiça e da Cultura. Um dos requisitos consiste em ter um número mínimo de 100 mil membros e uma presença em pelo menos 12 das 18 províncias do país.3 Os grupos religiosos devem apresentar um mínimo de 60 mil assinaturas de fiéis para serem registrados como organizações religiosas oficiais (a Assembleia Nacional de Angola reduziu recentemente o número mínimo de assinaturas obrigatórias, que antes eram 100 mil).4 Apenas os grupos registrados oficialmente têm direito a fundar escolas e a construir edifícios para o culto.

A educação religiosa não faz parte do currículo educativo das escolas públicas em Angola. Contudo, as escolas privadas podem disponibilizar aulas de religião.5 Os seguintes feriados religiosos são observados como feriados nacionais: Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa e Natal. As celebrações não cristãs não são reconhecidas como feriados nacionais.

Incidentes
e episódios relevantes

Não ocorreram incidentes significativos durante o período abrangido por este relatório. Jomo Fortunato, o ministro angolano da Cultura, Turismo e Ambiente, salientou que existem atualmente 81 Igrejas reconhecidas, 97 a aguardar reconhecimento, e 16 a obter acreditação.6

Devido à falta de reconhecimento legal, os grupos muçulmanos ainda não conseguem praticar a sua fé. Segundo o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) do Ministério da Cultura, a razão pela qual os grupos islâmicos não são reconhecidos é a ausência de um único organismo que regule todas as mesquitas do país.7 No período em análise, a comunidade muçulmana procurou ativamente alcançar este reconhecimento legal.8 Para tal, o novo presidente da Comunidade Islâmica de Angola (COIA), Xeque Altino da Conceição Miguel Umar, tentou unificar a comunidade, formando um novo organismo, o Conselho Islâmico de Angola (CONSIA), de forma a cumprir este requisito. O seu objetivo era “a reconciliação, unificação e união de todos os muçulmanos em Angola” e “o reconhecimento do Islã no país”.9 No entanto, o diretor do INAR recusou o pedido de reconhecimento oficial.10

O Governo não impede os muçulmanos de celebrarem os seus feriados religiosos. A Trine University em Angola celebrou o jantar de iftar com os seus estudantes muçulmanos.11

O país faz parte da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Perspectivas para a
liberdade religiosa

A prática da liberdade religiosa em Angola é livre, e as suas perspectivas permanecem inalteradas e positivas.

Notas e
Fontes

1 Angola 2010, Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Angola_2010?lang=en (acessado em7 de fevereiro de 2022).
2 Ibid.
3 “Is Angola banning Islam and destroying Mosques?”, France 24 Observers, 11 de julho de 2019, https://observers.france24.com/en/20191107-angola-islam-ban-destroying-mosques-old-rumors-resurface (acessado em4 de fevereiro de 2022).
4 “Angola’s Muslims long to be legally recognized”, Anadolu Agency, 29 de janeiro de 2019, https://www.aa.com.tr/en/africa/angola-s-muslims-long-to-be-legally-recognized/1377577 (acessado em4 de fevereiro de 2022).
5 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “2021 Report on International Religious Freedom: Angola”, Departamento de Estado Norte-Americano, https://www.state.gov/reports/2021-report-on-international-religious-freedom/angola/ (acessado em7 de fevereiro de 2022).
6 “Ministro aponta diálogo para dirimir conflitos nas igrejas”, Agência Angola Press, 4 de maio de 2021, https://www.angop.ao/en/noticias/sociedade/ministro-aponta-dialogo-para-dirimir-conflitos-nas-igrejas/ (acessado em10 de fevereiro de 2022).
7 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “2021 Report on International Religious Freedom: Angola”, op. cit.
8 Ibid.
9 “New Muslim leader in Angola wants to unite the community and see Islam legalized”, Ver Angola, 2 de agosto de 2021, https://www.verangola.net/va/en/082021/Society/26559/New-Muslim-leader-in-Angola-wants-to-unite-the-community-and-see-Islam-legalized.htm (acessado em14 de fevereiro de 2022).
10 “Comunidade islâmica sem reconhecimento em Angola por falta de união entre as diferentes alas”, VOA, 3 de agosto de 2021, https://www.voaportugues.com/a/comunidade-isl%C3%A2mica-sem-reconhecimento-em-angola-por-falta-de-uni%C3%A3o-entre-as-diferentres-alas/5989474.html (acessado em14 de fevereiro de 2022).
11 “Iftar dinner celebrates beginning of Ramadan”, Trine University, 16 de abril de 2021, https://www.trine.edu/news/2021/iftar.aspx (acessado em13 de fevereiro de 2022).

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