Granada

LIBERDADE RELIGIOSA NO MUNDO
RELATÓRIO 2023

POPULAÇÃO

109.308

ÁREA (km2)

345

PIB PER CAPITA

13.594 US$

ÍNDICE GINI

N/D

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Religiões

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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva

O preâmbulo da Constituição de Granada1 afirma que o país se baseia em princípios que reconhecem a “paternidade e supremacia de Deus e os deveres do ser humano para com os outros seres humanos”. Reconhece também que, “tanto quanto o desenvolvimento espiritual é de suprema importância para a existência humana, e a sua mais elevada expressão, é sua aspiração servir esse fim”. E “acredita firmemente na dignidade dos valores humanos e que todos os homens são dotados pelo Criador de iguais e inalienáveis direitos, razão e consciência”.

O artigo 1.º da Constituição garante a proteção dos direitos e liberdades fundamentais de cada pessoa, como por exemplo, entre outros, a liberdade de consciência, expressão e associação, sem distinção de raça, origem, opiniões políticas, cor, credo ou sexo, sujeitas ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e pelo interesse público.

Ninguém deve ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, incluindo a liberdade de pensamento, religião, a liberdade para mudar de religião ou crença, e para manifestar e propagar a sua crença, seja através do culto, ensino, prática e observância, individual ou coletivamente, em público ou em privado (artigo 9.º, n.º 1).

A objeção de consciência ao serviço militar é igualmente reconhecida (artigo 4.º, n.º 3, alínea c)).

Exceto com o consentimento do próprio (ou da pessoa responsável no caso dos menores de 18 anos), ninguém que frequente um estabelecimento de ensino pode ser obrigado a receber instrução religiosa ou a participar numa cerimônia religiosa que não seja da sua religião (artigo 9.º, n.º 2).

Cada comunidade religiosa tem direito a estabelecer e manter os seus próprios estabelecimentos de ensino e não vai ser impedida de disponibilizar instrução religiosa aos seus membros, quer receba ou não subsídios estatais (artigo 9.º, n.º 3).

O Governo financia as escolas públicas geridas por grupos cristãos (Católicos, Anglicanos, Metodistas, Adventistas, Menonitas); contudo, o financiamento não se limita a eles. Os alunos não são obrigados a frequentar aulas de religião.2

A Constituição também estipula que ninguém pode ser obrigado a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que seja contrária à sua religião ou crença (artigo 9.º, n.º 4).

Nenhuma lei pode ser discriminatória por si ou nos seus efeitos, sendo que discriminação significa tratamento diferente de pessoas devido ao seu sexo, raça, origem, opinião política, cor ou credo (artigo 13.º, n.º 5).

As pessoas são autorizadas a usar certos tipos de vestuário religioso na cabeça nas fotografias incluídas nos documentos de identidade nacionais, desde que o rosto seja visível.3

Os grupos religiosos podem obter isenções fiscais e alfandegárias se estiverem reconhecidos como organizações sem fins lucrativos e registrados junto do Gabinete de Assuntos Empresariais e Propriedade Intelectual (CAIPO), disponibilizando informação sobre a organização do grupo, diretores, locais de atuação e natureza das suas atividades. Devem também enviar um pedido ao Ministério das Finanças.4

Os missionários estrangeiros devem obter um visto de trabalho ou obter uma isenção do Ministério do Trabalho. Devem também dar provas de experiência prévia e ser financiados por uma organização religiosa registrada.5

O Ministério da Saúde, do Bem-Estar e dos Assuntos Religiosos é responsável pela religião e pelas organizações religiosas.6

Incidentes
e episódios relevantes

Em outubro de 2021, o mencionado Ministério (então denominado Ministério da Educação, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Assuntos Religiosos e Informação), juntamente com alguns líderes religiosos, concordou em restringir os serviços religiosos a uma capacidade de 20 pessoas devido à atual pandemia de COVID-19. Os sacerdotes católicos e os fiéis criticaram a decisão porque, na sua opinião, apenas as pequenas igrejas foram tidas em consideração para a escolha do número; as igrejas católicas e adventistas de maior dimensão, segundo argumentaram, não deveriam estar sujeitas a esta medida.7

Quando a primeira vaga da pandemia de COVID-19 terminou, foi adotado um novo protocolo, que tinha em conta o distanciamento social (cerca de 2 m), enquanto o número de participantes devia ser determinado por este distanciamento físico. A decisão foi tomada numa reunião da Conferência das Igrejas de Granada (CCG), da Aliança das Igrejas Evangélicas (AEC) e da comunidade muçulmana.8

Em novembro de 2021, o então ministro da Agricultura, Peter David, anunciou que iria apresentar um projeto de lei para autorizar o uso de marijuana para fins religiosos em locais de culto, de acordo com as práticas rastafári, bem como para uso pessoal de pessoas com 18 anos ou mais, sob determinadas condições.9

No dia 22 de abril de 2022, realizou-se uma consulta final para conhecer a opinião de diferentes segmentos da sociedade sobre as alterações propostas à Lei da Droga, especialmente no que se refere ao consumo de Cannabis. Durante este processo, o ministro David reiterou que, numa primeira fase, a reforma prevê a despenalização da Cannabis para uso religioso e pessoal.10 Em janeiro de 2022, o Congresso Nacional Democrático (NDC) declarou que iria legalizar e regulamentar o consumo de marijuana em Granada, Carriacou e Petite Martinique, embora esta decisão estivesse dependente do resultado das próximas eleições.11

Perspectivas para a
liberdade religiosa

Não foram registrados atos de intolerância ou de violação da liberdade religiosa durante o período de referência de 2021-2022. As perspectivas a longo prazo para o direito à liberdade religiosa continuam positivas.

Notas e
Fontes

1 Grenada 1973 (reinst. 1991, rev. 1992), Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Grenada_1992?lang=en (acessado em 12 de Julho de 2022).
2 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “Grenada”, 2019 Report on International Religious Freedom, Departamento de Estado Norte-Americano, https://www.state.gov/reports/2021-report-on-international-religious-freedom/grenada/ (acessado em 26 de Dezembro de 2022).
3 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “Grenada”, op. cit.
4 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “Grenada”, op. cit.
5 Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “Grenada”, op. cit.
6 Ministério da Saúde, do Bem-Estar e dos Assuntos Religiosos, http://www.gov.gd/index.php/health (acessado em 8 de Dezembro de 2022).
7 “Reaction to limits on church gathering”, NOW Grenada, 16 de outubro de 2021, https://www.thenewtodaygrenada.com/local-news/reaction-to-limits-on-church-gathering/ (acessado em 16 de Junho de 2022).
8 “Reaction to limits on church gathering”, op. cit.
9 “Legislation to decriminalise marijuana to be tabled”, NOW Grenada, 24 de novembro de 2021, https://www.nowgrenada.com/2021/11/legislation-to-decriminalise-marijuana-to-be-tabled/ (acessado em 14 de Junho de 2022).
10 Linda Straker, “Final consultation on decriminalization of marijuana set for Friday, 22 April”, NOW Grenada, 20 de abril de 2022, https://www.nowgrenada.com/2022/04/final-consultation-on-decriminalisation-of-marijuana-set-for-friday-22-april/ (acessado em 17 de Julho de 2022).
11 “Grenada: NDC says it will legalise, regulate use of marijuana”, Asbert News Network, 23 de janeiro de 2022, https://annsvg.com/index.php/2022/01/23/grenada-ndc-says-it-will-legalise-regulate-use-of-marijuana/

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