Antígua e Barbuda

LIBERDADE RELIGIOSA NO MUNDO
RELATÓRIO 2023

POPULAÇÃO

105.110

ÁREA (km2)

442

PIB PER CAPITA

21.491 US$

ÍNDICE GINI

N/D

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Religiões

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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva

O preâmbulo da Constituição1 reconhece Antígua e Barbuda como nação soberana e reconhece “a supremacia de Deus, a dignidade e o valor da pessoa humana” e “os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo”.

Segundo o artigo 3.º, todos têm direito à proteção dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinção de raça, origem, opiniões e filiações políticas, cor, credo ou sexo. Estes direitos incluem, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação pacífica, e estão sujeitos ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao interesse público.2

A objeção de consciência ao serviço militar é reconhecida pelo artigo 6.º.3

De acordo com o artigo 11.º, nenhuma pessoa pode ser impedida de gozar a sua liberdade de consciência, que inclui liberdade de pensamento e religião, liberdade para mudar de religião ou crença, para manifestá-la e propagá-la através do culto, do ensino, da prática e da observância, seja individual ou coletivamente, em público ou em privado.

Ninguém que frequente um estabelecimento de ensino, exceto com o consentimento próprio ou de um parente ou tutor legal no caso dos menores de 18 anos, é obrigado a receber instrução religiosa, nem a participar em serviços religiosos ou cerimônias que não sejam as da religião que professa (artigo 11.º, n.º 2).4 Ninguém pode ser obrigado a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que seja contrária à sua religião ou crença (artigo 11.º, n.º 3).

Nenhuma lei pode ser discriminatória por si mesma ou nos seus efeitos, sendo que discriminação significa tratamento diferente de pessoas devido à sua raça, origem, opinião ou filiação política, cor, credo ou sexo (artigo 14.º, n.º 3).5

Os ministros de uma religião estão impedidos de ser nomeados para o Senado (artigo 30.º) ou de ser eleitos para a Câmara dos Comuns (artigo 39.º).6

A Sexta-feira Santa, a Páscoa, a Segunda-feira de Pentecostes e o Natal são feriados públicos.7

Nos termos do artigo 19.º da Lei da Educação de 2008,8 os estudantes podem expressar quaisquer crenças ou opiniões religiosas, políticas, morais ou outras, desde que não afetem os direitos de outros estudantes ou pessoas na escola.

O artigo 29.º estipula que a admissão numa escola pública não pode ser recusada por motivos como raça, local de origem, credo, sexo, etc.9

O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas e semipúblicas e é ensinado de acordo com um plano de estudos adotado pela escola, que não deve incluir o catecismo distintivo de nenhuma religião em particular (artigo 147.º). De acordo com o artigo 11.º (n.º2), os pais podem expressar a sua objeção, se assim o desejarem.

Em janeiro de 2019, foi promulgada uma lei10 que permite aos membros de um grupo religioso – incluindo aqueles que professam a fé rastafariana, mas não se limitando a eles – cultivar, possuir e transportar certas quantidades de canábis para fins religiosos. A canábis também é permitida em eventos religiosos. O seu uso implica o registro prévio junto das autoridades.

Em dezembro de 2021 foi adotada uma lei para impor restrições à dimensão dos agrupamentos sociais, incluindo reuniões religiosas, devido à pandemia da COVID-19. Os funcionários governamentais foram autorizados a fechar os encontros que não cumprissem os regulamentos.11

Incidentes
e episódios relevantes

Em julho de 2021, o Governo introduziu uma política de vacinação COVID-19 obrigatória para os trabalhadores do setor público.12 Mais tarde, em setembro do mesmo ano, o Ministério da Saúde introduziu medidas adicionais para combater a pandemia, incluindo restrições ao número de pessoas que poderiam assistir aos serviços religiosos.13

Em outubro de 2021, o Governo permitiu que os objetores de consciência por motivos religiosos optassem pela não vacinação obrigatória, tendo para tal de fazer uma declaração formal.14

Em novembro de 2021, mais duas Igrejas – a Bible Speaks e a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Tindale – receberam financiamento para a construção de abrigos resistentes a furacões.15

Em dezembro de 2021, o Governo decidiu não renovar o estado de emergência declarado na sequência da pandemia da COVID-19. No que diz respeito à liberdade religiosa, poderiam manter-se algumas restrições limitando a dimensão dos agrupamentos.16

Perspectivas para a
liberdade religiosa

Durante o período abrangido por este relatório, não foram observados incidentes significativos de intolerância religiosa ou discriminação. Contudo, as restrições devido à COVID-19 conduziram a tensões entre alguns grupos religiosos e o Governo. As perspectivas para a proteção e exercício do direito à liberdade religiosa são, portanto, positivas.

Notas e
Fontes

1 Antigua and Barbuda 1981, Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Antigua_and_Barbuda_1981?lang=en; “The Constitution of Antigua and Barbuda (Amendment) Bill, 2018”, Ministério da Justiça e Assuntos Jurídicos, http://laws.gov.ag/wp-content/uploads/2018/10/CONSTITUTION-OF-ANTIGUA-AND-BARBUDA-AMENDMENT-BILL-2018.pdf (acessado em 12 de julho de 2022).
2 Ibid.
3 Ibid.
4 Ibid.
5 Ibid.
6 Ibid.
7 Ministério da Justiça e Assuntos Jurídicos, “Antigua and Barbuda Public Holidays (Amendment) Bill, 2019, No. 11 of 2019”, Governo de Antígua e Barbuda, http://laws.gov.ag/wp-content/uploads/2019/10/Public-holiday-Amendment-Bill-2019-Draft-15.10.2019-1.pdf (acessado em 12 de julho de 2022).
8 “The Education Act, 2008”, Boletim Oficial, Vol. XXIX n.º10, 12 de fevereiro de 2009, Governo de Antígua e Barbuda, http://laws.gov.ag/wp-content/uploads/2019/02/a2008-21.pdf (acessado em 25 de setembro de 2022).
9 Ibid.
10 “The Cannabis Act No. 28 of 2018”, The Antigua and Barbuda Official Gazette, vol. XXXIX n.º7, 24 de janeiro de 2019, Leis de Antígua e Barbuda, http://laws.gov.ag/wp-content/uploads/2019/03/The-Cannabis-Act-2018-No.-28-Final.pdf (acessado em 25 de setembro de 2022).
11 “Public Health Act (Dangerous Infectious Disease) (Amendment), 2021, n. 85”, Governo de Antígua e Barbuda, https://covid19.gov.ag/pdf-post/amendment-no-16-dangerousinfectious-disease-public-health-act-regulations-2021-statutory-instrument-2021-no-85 (acessado em 1 de junho de 2022).
12 “Antigua and Grenada: Time to get Covid-19 vaccine”, Caricom Today, 27 de julho de 2021, https://today.caricom.org/2021/07/26/antigua-and-grenada-time-to-get-covid-19-vaccine-caricom-business/ (acessado em 1 de junho de 2022).
13 Ministério da Saúde, “Public Health Act (Dangerous Infectious Disease) (Amendment) (n. 15) Regulations 2021, Statutory Instrument, 2021, n. 83”, The Antigua and Barbuda Official Gazette, Governo de Antígua e Barbuda, http://ojs.uc.cl/index.php/bjur/article/view/43145/34969 (acessado em 13 de julho de 2022).
14 Ministério da Saúde, “Religious exemption. Public Health Act (Dangerous Infectious Disease) (Amendment) 2021, n. 90”, Governo de Antígua e Barbuda, https://covid19.gov.ag/2021/10/05/religious-exemption (acessado em 1 de junho de 2022).
15 Goodwin, Theresa, “More churches qualify for funding to build climate resilient hurricane shelters”, Antigua Observer, 29 de novembro de 2021, https://antiguaobserver.com/more-churches-qualify-for-funding-to-build-climate-resilient-hurricane-shelters/ (acessado em 1 de junho de 2022).
16 “State of emergency in Antigua and Barbuda to be brought to an end within weeks”, Caricom Today, 19 de novembro 2021, https://today.caricom.org/2021/11/19/state-of-emergency-in-antigua-and-barbuda-to-be-brought-to-an-end-within-weeks (acessado em 1 de junho de 2022).

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Como seres humanos, temos tantas coisas em comum que podemos conviver acolhendo as diferenças com a alegria de ser irmãos. Que uma pequena diferença, ou uma diferença substancial como a religiosa, não obscureça a grande unidade de ser irmãos. Vamos escolher o caminho da fraternidade. Porque ou somos irmãos, ou todos perdemos.

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