São Tomé e Príncipe
(religiões no país)
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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva
A República Democrática de São Tomé e Príncipe é constituída por dois arquipélagos em torno de duas ilhas principais no Golfo da Guiné, ao longo da costa equatorial ocidental da África Central.
Sendo o segundo menor país da África, a seguir às Seychelles, São Tomé e Príncipe continua a ser uma das democracias mais estáveis do continente. A herança portuguesa é visível na sua cultura e costumes, que combinam influências africanas e europeias.
Nos termos da alínea b) do artigo 15.º da Constituição de 1975 (revista em 2003), São Tomé e Príncipe é um Estado laico. Este princípio é reiterado no artigo 8.º, segundo o qual o Estado está separado de "todas as instituições religiosas".[1] Todos os cidadãos são iguais perante a lei, independentemente das suas crenças religiosas (artigo 15.º, n.º 1).
“A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável” (artigo 27.º, n.º 1). Os grupos religiosos são “livres no culto, na educação e na sua organização” (artigo 27.º, n.º 4). Ninguém pode ser perseguido por causa da sua religião (artigo 27.º, n.º 2). As autoridades não podem recolher dados sobre convicções ou práticas religiosas, exceto para fins estatísticos. A informação “não é individualmente identificável” e ninguém pode “ser prejudicado por se recusar a responder” (artigo 27.º, n.º 3).
No entanto, o artigo 19.º (n.º 1) estipula que as restrições à liberdade religiosa são permitidas desde que estejam “previstas na Constituição e suspensas durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência declarados nos termos da Constituição e da lei”. Na prática, o Governo respeita a liberdade religiosa.
Segundo o artigo 31.º, n.º 2: “O Estado não pode reservar para si o direito de planear a educação e a cultura de acordo com quaisquer políticas filosóficas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Não há indicações de que a educação seja ministrada de forma discriminatória por motivos religiosos. No entanto, os grupos religiosos são obrigados a registrar-se junto das autoridades.[2] O ensino religioso não é disponibilizado nas escolas públicas, mas é disponibilizado nas escolas privadas e não é obrigatório. [3]
O Código Penal de São Tomé e Príncipe[4] criminaliza de facto a blasfêmia e o comportamento antirreligioso. O artigo 264.º impõe um ano de prisão ou uma multa a quem “ridicularizar ou ofender publicamente outrem de forma a perturbar a paz pública, devido às suas crenças ou funções religiosas”. Quem profanar um local ou objeto de veneração religiosa é passível da mesma pena. O artigo 265.º impõe uma pena de prisão de seis meses por “coação religiosa”, ou seja, obrigar alguém a participar ou não participar num culto religioso. O artigo 266.º impõe uma pena de prisão ou uma multa por obstrução ou perturbação do culto. O artigo 267.º impõe a mesma sanção em caso de escárnio ou vilipêndio público do culto religioso. Finalmente, o artigo 268.º penaliza os insultos aos ministros de qualquer religião no exercício do seu ministério, aplicando a disposição do Código Penal para a “difamação”, acrescida de um terço.
São Tomé e Príncipe é signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.[5]
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Incidentes e episódios relevantes
No dia 29 de janeiro de 2023, a Santa Sé ratificou um acordo diplomático com a República Democrática de São Tomé e Príncipe que reconhece a "personalidade jurídica da Igreja Católica".[6]
Em janeiro de 2024, o Papa Francisco nomeou João de Ceita Nazaré como Bispo de São Tomé e Príncipe. Na altura da sua nomeação, exercia as funções de delegado do Administrador Apostólico e de Decano da Catedral de Nossa Senhora da Graça, em São Tomé.[7]
No dia 1º de fevereiro de 2024, o Primeiro-Ministro Patrice Trovoada encontrou-se com o Papa Francisco para discutir a educação, bem como questões econômicas e de segurança na África. De acordo com o Vatican News, "durante as cordiais discussões, [...] foram observados alguns aspectos da situação política e socioeconômica do país, especialmente a colaboração nos campos da educação e da saúde".[8]
Perspectivas para a liberdade religiosa
A situação da liberdade religiosa em São Tomé e Príncipe é, de um modo geral, positiva e não há razões para crer que o respeito básico deste direito fundamental no país se altere em um futuro próximo.
Notas e Fontes
[1] Sao Tome and Principe 1975 (rev. 2003), Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Sao_Tome_and_Principe_2003?lang=en (acessado em 20 de Fevereiro de 2025).
[2] Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “São Tomé and Príncipe”, 2023 Report on International Religious Freedom, Departamento de Estado Norte-Americano, https://www.state.gov/reports/2023-report-on-international-religious-freedom/sao-tome-and-principe/ (acessado em 20 de Fevereiro de 2025).
[3] Ibid.
[4] “Lei n.º 6/2012 que aprova o Código Penal”, Base de dados FAOLEX, registro adaptado a 12 de Novembro de 2024, https://www.fao.org/faolex/results/details/en/c/LEX-FAOC209843/ (acessado em 9 de Maio de 2025).
[5] Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, op. cit.
[6] “Exchange of the Instruments of Ratification of the Agreement between the Holy See and the Democratic Republic of São Tomé and Príncipe”, Comunicado da Santa Sé, 30 de Janeiro de 2024, https://press.vatican.va/content/salastampa/en/bollettino/pubblico/2024/01/30/240130a.html (acessado em 9 de Maio de 2025).
[7] Dulce Araújo, “P. João de Ceita Nazaré é o novo bispo de São Tomé e Príncipe”, Vatican News, 9 January 2024, https://www.vaticannews.va/pt/africa/news/2024-01/p-joao-de-ceita-nazare-e-o-novo-bispo-de-sao-tome-e-prncipe.html (acessado em 26 de Fevereiro de 2025).
[8] “Pope meets with Prime Minister of Sao Tome and Principe”, Vatican News, 1 de Fevereiro de 2024, https://www.vaticannews.va/en/vatican-city/news/2024-02/sao-tome-e-principe-meeting-pope-francis-communique-press-office.html (acessado em 20 de Fevereiro de 2025).
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