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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva

Desde a adoção de uma Constituição republicana em 1891, o Estado brasileiro é definido como laico, com liberdade religiosa garantida por lei, ainda que essa liberdade tenha sido restringida muitas vezes, tanto pela influência de grupos sociais hegemônicos como por ações do próprio Estado.[1]

A atual Constituição brasileira, promulgada em 1988,[2] estabelece nos artigos 5.º e 19.º que a discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade constitui crime.

O artigo 5.º dispõe o seguinte a este respeito: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

O artigo 19.º dispõe: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A Lei n.º 7.716 de 1989 criminaliza a discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. As políticas públicas que visam o combate à discriminação começaram pelas questões raciais, seguindo-se as de gênero e, mais recentemente, as religiosas.

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, criado em 1997 e que sofreu várias reorganizações e mudanças de nome ao longo dos anos, dedica-se à implementação de políticas públicas contra a discriminação, com um organismo especificamente dedicado ao combate à discriminação religiosa, a Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa.[3]

Em 2023 foi promulgada a Lei 14.532/23, que altera a Lei dos Crimes Raciais e o Código Penal. Aumenta as penas para crimes raciais cometidos durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais de um a três anos para dois a cinco anos, mas mantém a pena mais leve para ofensas relacionadas com a religião, discriminação etária e deficiência.[4]

No primeiro ano da nova lei foram registrados 176 mil processos que envolvem casos de racismo e intolerância religiosa. As fontes de dados não distinguem quais os casos que foram especificamente motivados por intolerância religiosa, mas os membros de religiões de origem africana tendem a ser os mais afetados.[5]

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um processo iniciado em 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF), que visava a remoção de crucifixos de edifícios públicos federais, argumentando que a presença destes símbolos violava princípios constitucionais, como a laicidade do Estado e a liberdade de crença. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da manutenção de símbolos religiosos nos edifícios públicos, entendendo que estes símbolos não violam a laicidade do Estado nem a liberdade religiosa, mas representam uma expressão cultural e histórica do Brasil, e que proibir os crucifixos e outros símbolos ignoraria as raízes culturais do país e poderia ser interpretado como uma forma de opressão à liberdade religiosa.[6]

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Incidentes e episódios relevantes

No Brasil, relatórios anuais documentam casos de atentados à liberdade religiosa. Até 2017, a variação no número de incidentes refletia principalmente o grau de conscientização da população sobre o assunto, que dependia fortemente de campanhas de conscientização.[7] Isso mudou durante a campanha eleitoral presidencial de 2018, quando o candidato Jair Bolsonaro, que venceu a eleição, se apresentou como representante dos cristãos conservadores, com o slogan: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.[8] Desde então, o aumento dos ataques à liberdade religiosa reflete uma crescente polarização política no país.[9] O serviço encarregado de registrar violações de direitos humanos (Disque 100) registrou um aumento de 106% nas denúncias de intolerância e perseguição religiosa, de 583 em 2021 para 1.200 em 2022, ano eleitoral.[10]

Havia uma expectativa de que a vitória do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que derrotou Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, ajudasse a reduzir estes incidentes. Em vez disso, em 2023, no primeiro ano do segundo mandato de Lula, foram registradas 2.124 violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa, um aumento de 80% em relação ao ano anterior.[11] No primeiro semestre de 2024, as denúncias aumentaram ainda mais, chegando a 1.227 registros, um crescimento de 80% em relação ao mesmo período de 2023, que contabilizou 681 denúncias.[12] Ataques online relacionados à intolerância religiosa, que quintuplicaram entre 2021 e 2022, saltando de 614 para 3.800 casos, [13] apresentaram um aumento menor, mas ainda assim significativo, de 30% em 2023.[14]

As vítimas de ataques por intolerância religiosa são predominantemente adeptas de religiões afro-brasileiras, como a Umbanda e o Candomblé. Em uma pesquisa realizada com lideranças de 255 comunidades que professam estas religiões, 78% dos entrevistados relataram que membros das suas comunidades sofreram algum tipo de violência, física ou verbal, devido ao racismo religioso. Além disso, seis em cada dez vítimas são mulheres.[15] Esta predominância de denúncias envolvendo mulheres pode ser explicada pelo fato de as iyalorixás (“mães de santo”, isto é, sacerdotisas e líderes de comunidades afrodescendentes) serem mais numerosas e proeminentes do que os babalorixás (“pais de santo”, os seus equivalentes masculinos).[16]

Ataques a terreiros[17] (templos afro-brasileiros) e outros locais considerados sagrados nas religiões afro-brasileiras são igualmente frequentes.[18] Um exemplo típico de violação da liberdade religiosa ocorreu no Rio de Janeiro, onde frequentadores, sobretudo mulheres e crianças, de um terreiro de umbanda denominado "No Caminho da Paz" foram atacados com frutas congeladas lançadas por vizinhos durante as celebrações religiosas. Além disso, a polícia é frequentemente chamada por pessoas que se queixam do barulho, o que os frequentadores consideram infundado, dado que a região já é muito barulhenta devido ao trânsito intenso.[19]

Poucos ataques a indivíduos, fora do contexto das celebrações religiosas, foram noticiados pela imprensa no período de 2023-2024, mas ainda assim ocorreram. Por exemplo, uma jovem foi agredida verbalmente, acusada de praticar uma religião "do diabo", depois de revelar que praticava umbanda.[20] No programa Big Brother Brasil, três participantes manifestaram "medo" em relação a outro participante devido à sua religião afro-brasileira, o Ifá. A emissora foi responsabilizada pelo incidente e, em resposta, o apresentador do programa fez um discurso aos participantes, transmitido pela TV, sobre a importância da diversidade religiosa.[21]

Particularmente ilustrativo do atual clima religioso no Brasil é o caso de uma famosa cantora, que após se converter a uma Igreja neopentecostal, alterou a letra de uma canção para que “Saudando a rainha Yemanjá” se tornasse “Eu canto meu Rei Yeshua”.[22] Nas redes sociais, praticantes de religiões afro-brasileiras diziam ter havido discriminação e desrespeito para com as suas tradições, enquanto os evangélicos alegavam intolerância religiosa ao não se permitir que a cantora manifeste a sua conversão religiosa. Os autores da canção (que não é uma música da tradição religiosa afro-brasileira) não se manifestaram sobre o caso e os advogados especializados consideram que não houve crime, uma vez que não se constatou intenção discriminatória na alteração.

Um novo dado foi acrescentado à questão da liberdade religiosa nos últimos anos: as violações da "liberdade de não crença", ou seja, atos de discriminação ou ataques dirigidos a indivíduos que se identificam como ateus, agnósticos ou sem filiação religiosa. O Disque 100 começou a registrar essas ocorrências em 2022, relatando que 17% de todos os casos relacionados com intolerância religiosa afetaram não crentes. Este número aumentou significativamente no primeiro semestre de 2024, passando de 88 em 2022 para 532 só no primeiro semestre de 2024.[23]

Perspectivas para a liberdade religiosa

Os números revelam que o aumento dos conflitos que envolvem diferenças religiosas é um fenômeno consolidado na sociedade brasileira. Apesar disso, a intolerância religiosa e a perseguição são ainda relativamente raras. Por exemplo, no primeiro semestre de 2024 (período mais recente com dados compilados), o Disque 100 registrou 2.357 queixas de intolerância religiosa contra 13.946 queixas de discriminação racial.[24]

Atualmente, os conflitos religiosos tendem a ter um perfil partidário, alimentado por disputas políticas. Nas eleições presidenciais de 2022, o então Presidente Jair Bolsonaro recebeu cerca de 62% dos votos evangélicos, enquanto Lula obteve apenas 31%.[25] Entre os eleitores de religiões não cristãs ou sem religião, Bolsonaro recebeu 35% dos votos, enquanto Lula recebeu 65%.[26]

Procurando agradar ao seu eleitorado, frequentemente acusado de intolerância, o ex-Presidente Jair Bolsonaro, durante o seu mandato presidencial, reduziu o apoio aos organismos federais voltados para a liberdade religiosa,[27] enquanto Lula, vencedor das últimas eleições presidenciais, fortaleceu os organismos federais ligados à defesa da liberdade religiosa. Agora, pela primeira vez, a Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa é chefiada por uma adepta de uma crença afro-brasileira, uma iyalorixá.[28]

Nos últimos anos, a religião tem se tornado cada vez mais uma fonte de litígios envolvendo grupos que se dizem vítimas de discriminação e intolerância, mas não é claro se o quadro legal e legislativo existente pode resolver tais disputas. No entanto, embora ocorram incidentes de intolerância, as perspectivas gerais para a liberdade religiosa permanecem positivas.

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Perseguição religiosa
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Notas e Fontes

[1] Paulo Vargas Groff, “Direitos Fundamentais nas Constituições brasileiras”, Revista de Informação Legislativa, 45 (178), 2008, p. 105-129, https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/45/178/ril_v45_n178_p105.pdf (acessado em 28 de dezembro de 2024).

[2] “Brazil 1988 (rev. 2017)”, Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Brazil_2017 (acessado em 13 de abril de 2025).

[3] Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, “Institucional”, https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional (acessado em 16 de março de 2025).

[4]  Luiz Gustavo Xavier e Rachel Librelon, “Lei que aumenta pena para crime de injúria racial é sancionada”, Agência Câmara de Notícias, 12 de janeiro de 2023, https://www.camara.leg.br/noticias/933932-LEI-QUE-AUMENTA-PENA-PARA-CRIME-DE-INJURIA-RACIAL-E-SANCIONADA (acessado em 28 de dezembro de 2024); Legislação Informatizada, “Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023”, Câmara dos Deputados, https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14532-11-janeiro-2023-793685-publicacaooriginal-166855-pl.html (acessado em 14 de abril de 2025).

[5] “Processos de racismo crescem 17 000 %: a emergência da jurimetria racial”, Jusracial, 17 de janeiro de 2024, https://jusracial.com.br/jurimetria/processos-de-racismo-crescem-17-000-a-emergencia-da-jurimetria-racial/ (acessado em 5 de agosto de 2025).

[6] Tiago Angelo e José Higidio, “STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos”, Conjur, 25 de novembro de 2024, https://www.conjur.com.br/2024-nov-25/stf-forma-maioria-contra-retirada-de-crucifixos-de-predios-publicos/ (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[7] Felipe Resk et al., “Brasil registra uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas”, O Estado de S. Paulo, 12 de novembro de 2017,   http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-registra-uma-denuncia-de-intolerancia-religiosa-a-cada-15-horas,70002081286 (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[8] Stefanie Roost e Kaj Thomsson, “Brazil Above Everything, God Above Everyone the Drivers of the Populist Vote in the 2018 Brazilian Elections”, Social Science Research Network (SSRN), 24 de novembro de 2022, https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=4285658 (acessado em 14 de abril de 2025).

[9] Anna Virginia Baloussier, “Guia de intolerância aponta para disseminação de ataques de cunho religioso”, Folha de São Paulo, 15 de setembro de 2019, https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/09/guia-de-intolerancia-aponta-para-disseminacao-de-ataques-de-cunho-religioso.shtml (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[10] Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, “No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, MDHC reforça canal de denúncias e compromisso com promoção da liberdade religiosa”, Gov.br, 21 de janeiro de 2024, https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/no-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa-mdhc-reforca-canal-de-denuncias-e-compromisso-com-promocao-da-liberdade-religiosa (acessado em 13 de abril de 2025).

[11] Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, op. cit.

[12] Guilherme Gama, "Denúncias por intolerância religiosa duplicam no Brasil, apontam dados de ministério", CNN Brasil, 8 de agosto de 2024, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/denuncias-por-intolerancia-religiosa-duplicam-no-brasil-apontam-dados-de-ministerio/ (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[13] “Xenofobia, intolerância religiosa e misoginia foram os crimes denunciados à Safernet que mais cresceram nas eleições”, Safernet, sem data, https://new.safernet.org.br/content/xenofobia-intolerancia-religiosa-e-misoginia-foram-os-crimes-denunciados-a-safernet-que-mais-cresceram-nas-eleicoes (acessado em 14 de abril de 2025).

[14] “Safernet recebe recorde histórico de novas denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil na internet”, Safernet, 6 de fevereiro de 2024, https://new.safernet.org.br/content/safernet-recebe-recorde-historico-de-novas-denuncias-de-imagens-de-abuso-e-exploracao-sexual (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[15] André Bernardo, “'Liberdade religiosa ainda não é realidade': os duros relatos de ataques por intolerância no Brasil”, BBC Brasil, 24 de janeiro de 2023, https://www.bbc.com/portuguese/brasil-64393722 (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[16] Beatriz Alves Vasconcelos, B.A. “Matriarcado no campo do Asè: a importância de Ialorixás para experiências horizontais nos terreiros”, Sacrilegens, 19 (1), 2022, https://periodicos.ufjf.br/index.php/sacrilegens/article/download/37426/24931/163275 (acessado em 13 de abril de 2025).

[17] Léo Rodrigues, “Terreiro de umbanda é depredado em Maricá, região metropolitana do Rio”, Agência Brasil, 14 de julho de 2024, https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-07/terreiro-de-umbanda-e-depredado-em-marica-regiao-metropolitana-do-rio (acessado em 2 de janeiro de 2025).

[18] Gabriela Amorim, “Comunidade de candomblé denuncia ataque a terreiro em Caetité (BA)", Brasil de fato, 22 de março de 2024, https://www.brasildefato.com.br/2024/03/22/comunidade-de-candomble-denuncia-ataque-a-terreiro-em-caetite-ba (acessado em 2 de janeiro de 2025).

[19] Francini de agosto deo, “Atacados com frutas congeladas, frequentadores de terreiro de umbanda denunciam intolerância religiosa”, Portal g1, 2 de maio de 2024, https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/05/02/frequentadores-de-terreiro-de-umbanda-denunciam-intolerancia-religiosa.ghtml (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[20] André Bernardo, op. cit.

[21] Isabela Gadelha, “Intolerância religiosa no BBB23: entenda o caso”, 21 de fevereiro de 2023, https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/intolerancia-religiosa-no-bbb23-entenda-o-caso/ (acessado em 15 de abril de 2025).

[22] Isadora Wandermurem, "Claudia Leitte cometeu intolerância religiosa ao mudar a letra de sua música?”, Portal Terra, 19 de dezembro de 2024, https://www.terra.com.br/nos/claudia-leitte-cometeu-intolerancia-religiosa-ao-mudar-a-letra-de-sua-musica,3a949bfc026ebb254f863784eeff6d4alhinnzeo.html?utm_source=clipboard (acessado em 31 de dezembro de 2024).

[23] Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, “Melhorias no Disque 100 resultam em aumento de mais de 45% no número de denúncias de violações de direitos humanos em 2023, se comparado com 2022”, Gov.br, 5 de janeiro de 2024, https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/melhorias-no-disque-100-resultam-em-aumento-de-mais-de-45-no-numero-de-denuncias-de-violacoes-de-direitos-humanos-em-2023-se-comparado-com-2022 (acessado em 16 de março de 2025).

[24] Daniella Almeida, “Intolerância religiosa: Disque 100 registra 2,4 mil casos em 2024”, Agência Brasil, 21 de janeiro de 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/intolerancia-religiosa-disque-100-registra-24-mil-casos-em-2024 (acessado em 15 de abril de 2025).

[25] Julia Barbon, “Datafolha: Lula lidera entre católicos e Bolsonaro, entre evangélicos no 2.º turno”, Folha de São Paulo, 8 de outubro de 2022, https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/10/datafolha-lula-lidera-entre-catolicos-e-bolsonaro-entre-evangelicos-no-2o-turno.shtml (acessado em 28 de dezembro de 2024).

[26] “O eleitorado sem religião foi o fiel da balança da vitória de Lula”, Ecodebate, 31 de outubro de 2022, https://www.ecodebate.com.br/2022/10/31/o-eleitorado-sem-religiao-foi-o-fiel-da-balanca-da-vitoria-de-lula/ (acessado em 28 de dezembro de 2024).

[27] “Governo omite dados sobre respostas às denúncias de violação de direitos humanos”, Poder360, 24 de agosto de 2020, https://www.poder360.com.br/brasil/governo-omite-dados-sobre-respostas-as-denuncias-de-violacao-de-direitos-humanos/ (acessado em 28 de dezembro de 2024).

[28] Gustavo Maia, "Iyalorixá será coordenadora de liberdade religiosa no governo Lula", Revista Veja, 14 de fevereiro de 2023, https://veja.abril.com.br/coluna/radar/iyalorixa-sera-coordenadora-de-liberdade-religiosa-no-governo-lula (acessado em 28 de dezembro de 2024).

ACN (BRASIL). Relatório de Liberdade Religiosa no Mundo. 17° ed. [s. l.]: ACN, 2025. Disponível em: https://www.acn.org.br/relatorio-liberdade-religiosa.