Singapura
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Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva

Os singapurenses gozam de grande liberdade religiosa, sobretudo no seio das suas comunidades religiosas. A legislação local codificou este direito fundamental e as instituições políticas apoiam-no. A liberdade religiosa – entendida como a liberdade de professar, praticar e propagar crenças religiosas – é plenamente protegida se as atividades que dela derivam não forem contrárias à ordem pública, à saúde pública ou à moralidade.

A Constituição de Singapura de 1963[1] estabeleceu o princípio da liberdade religiosa. O artigo 15.º define-a como o direito de todos “professarem e praticarem a sua religião e de a propagarem”. Cada “grupo religioso” tem o direito “de gerir os seus próprios assuntos religiosos; de criar e manter instituições para fins religiosos ou caritativos, de adquirir e possuir propriedades e de as deter e administrar de acordo com a lei”.[2]

Outro princípio consagrado na Constituição é o da manutenção da harmonia religiosa, que foi implementado através da Lei da Manutenção da Harmonia Religiosa (MRHA), aprovada em 1990.[3] Esta lei autoriza o ministro do Interior a emitir ordens de restrição contra os membros de um grupo religioso que incitem à hostilidade contra membros de outro grupo religioso, promovam causas políticas, realizem atividades subversivas ou encorajem outros a afastarem-se do Governo sob o pretexto de praticarem uma religião. As ordens de restrição são discricionárias e devem ser submetidas ao Conselho Presidencial para a Harmonia Religiosa (PCRH), um órgão estatal que aconselha o ministro a emiti-las, confirmá-las, cancelá-las ou alterá-las. O PCRH também aconselha o presidente de Singapura a cancelar ou confirmar as ordens. As restrições não podem exceder 24 meses e o ministro pode prorrogá-las por um máximo de 24 meses de cada vez. A recusa de se submeter a essas medidas pode dar origem a ações judiciais.

A seção 74 do Código Penal,[4] que trata das “infrações com agravantes raciais e religiosas”, proíbe “ferir os sentimentos raciais de qualquer pessoa”, bem como promover conscientemente “sentimentos de inimizade, ódio ou má vontade entre diferentes grupos raciais”. As sanções incluem multas e detenção.

Qualquer grupo religioso com mais de dez pessoas deve informar o Governo da sua existência, especialmente se o grupo desejar obter um estatuto legal oficial. Os muçulmanos constituem um caso especial: o Conselho Religioso Islâmico de Singapura (Majlis Ugama Islam Singapura, MUIS), criado pelo Ministério da Cultura, Comunidade e Juventude, administra todos os assuntos islâmicos na cidade-estado, incluindo a construção e gestão de mesquitas, a certificação halal, fatwas e peregrinações a Meca.

A instrução religiosa é proibida nas escolas públicas, embora seja permitida nas escolas privadas, bem como fora do horário curricular regular, nas escolas com filiação religiosa subsidiadas pelo Governo.[5]

Apesar da proteção constitucional, o princípio da liberdade religiosa esbarra ocasionalmente na vontade das autoridades de manter um elevado grau de controle sobre a sociedade. A lei MRHA de 1990 foi utilizada contra iniciativas[6]  consideradas suscetíveis de causar divisão e discórdia entre comunidades religiosas, o que reflete uma preocupação louvável numa sociedade altamente multicultural e multirreligiosa.[7] No entanto, surgem alguns problemas quando as autoridades utilizam esta lei para reprimir as expressões políticas que consideram desviantes e impor restrições às expressões religiosas que consideram inadequadas.[8]

É o caso das Testemunhas de Jeová, que as autoridades de Singapura continuam a acompanhar de perto. O grupo religioso perdeu o reconhecimento oficial em 1972 porque os seus membros se recusam a prestar serviço militar, a cantar o hino nacional ou a recitar o juramento nacional. Em 1996, uma decisão judicial restituiu às Testemunhas de Jeová o direito de professar, praticar e propagar as suas crenças, mas apenas enquanto indivíduos.[9] Embora o Governo autorize encontros em casas particulares, os encontros públicos são proibidos. Os membros do grupo que se recusem a participar no serviço militar obrigatório são presos, uma vez que Singapura não reconhece o direito à objeção de consciência.

No dia 1º de fevereiro de 2023 entraram em vigor diversas alterações à Lei da Segurança Online. A lei aborda os “conteúdos flagrantes”, que incluem qualquer “conteúdo que trate de questões de raça ou religião de uma forma suscetível de causar sentimentos de inimizade, ódio, má vontade ou hostilidade contra diferentes grupos raciais ou religiosos em Singapura, ou desprezo ou ridicularização dos mesmos”.[10]

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Incidentes e episódios relevantes

Em setembro de 2023, um músico foi preso por promover a desarmonia religiosa e racial. Foi detido ao abrigo do Código Penal do país, que abrange infrações como a promoção da inimizade entre grupos religiosos.[11]

O Papa Francisco concluiu a sua viagem pela região Ásia-Pacífico com uma visita de três dias a Singapura em setembro de 2024. O pontífice elogiou Singapura pelo seu empenho em viver em harmonia, apesar da sua diversidade religiosa, étnica e cultural. Citando a homilia de São João Paulo II em Singapura em 1986, o Papa disse: “O amor é caracterizado por um profundo respeito por todas as pessoas, independentemente da sua raça, crença ou o que quer que as torne diferentes de nós”. O Papa Francisco também elogiou a vontade de Singapura de proteger e preservar a liberdade religiosa de todos os grupos religiosos.[12]

No dia 9 de novembro de 2024, o Padre Christopher Lee, um sacerdote católico do bairro de Upper Bukit Timah, em Singapura, foi esfaqueado durante a missa vespertina. A polícia de Singapura deteve o agressor e o sacerdote teve alta do hospital em menos de uma semana.[13]

Desde março de 2025, oito homens Testemunhas de Jeová continuam presos em Singapura por se recusarem a cumprir o serviço militar obrigatório, uma atitude baseada nas suas crenças religiosas. O país não reconhece o direito à objeção de consciência e as pessoas que não cumpram esta obrigação podem ser condenadas a penas de prisão até 30 meses.[14]

 

Perspectivas para a liberdade religiosa

O Governo continua empenhado na harmonia religiosa e cultural e, neste sentido, constitui um bom exemplo para os países do Sudeste Asiático. Embora os singapurenses continuem gozando de uma liberdade religiosa significativa, as autoridades restringiram em alguns casos a liberdade dos grupos religiosos, em parte em nome da harmonia étnica e religiosa. A sua posição intransigente em relação à recusa das Testemunhas de Jeová de participarem no serviço militar devido às suas crenças religiosas é um exemplo disso. No entanto, o Ministério do Interior está planejando um novo projeto de lei sobre a manutenção da harmonia racial[15] destinado a promover a coexistência das diversas comunidades religiosas e étnicas do país em paz, harmonia e relativa liberdade. As perspectivas para a liberdade religiosa continuam positivas.

 

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Notas e Fontes

[1] Singapore 1963 (rev. 2016), Constitute Project, https://www.constituteproject.org/constitution/Singapore_2016?lang=en (acessado em 6 de janeiro de 2025).

[2] Ibid.

[3] “Maintenance of Religious Harmony Act 1990”, Singapore Statutes online, https://sso.agc.gov.sg/Act/MRHA1990 (acessado em 6 de janeiro de 2025).

[4] “Penal Code 1871”, Singapore Statutes online, https://sso.agc.gov.sg/Act/PC1871?ViewType=Within&Phrase=hatred (acessado em 6 de janeiro de 2025).

[5] Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, “Singapore”, 2023 Report on International Religious Freedom, Departamento de Estado Norte-Americano, https://www.state.gov/reports/2023-report-on-international-religious-freedom/singapore/ (acessado em 6 de janeiro de 2025).

[6] Jaclyn Neo, “Regulating Pluralism: Laws on Religious Harmony and Possibilities for Robust Pluralism in Singapore”, The Review of Faith and International Affairs, volume 18 (2020), n.º 3, pp. 1–15, https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/15570274.2020.1795414 (acessado em 29 de outubro de 2024).

[7] Nur Asyiqin Mohamad Salleh, "Singapore a rare, precious example of harmonious multiracial, multi-religious society: PM Lee”, The Straits Times, 24 de julho de 2017, https://www.straitstimes.com/singapore/singapore-a-rare-and-precious-example-of-a-harmonious-multi-racial-multi-religious-society (acessado em 20  de agosto de 2024).

[8] Jaclyn Neo, op. cit.

[9] Gabinete para a Liberdade Religiosa Internacional, op. cit.

[10] “Online Safety (Miscellaneous Amendments) Act 2022”, República de Singapura, 24 de novembro de 2022, https://sso.agc.gov.sg/Acts-Supp/38-2022/Published/20221221 (acessado em 12 December 2024).

[11] Shaffiq Alkhatib, “Rapper Subhas Nair gets 6 weeks jail for trying to promote ill will between groups”, The Straits Times,  5 de setembro de 2023, https://www.straitstimes.com/singapore/courts-crime/rapper-subhas-nair-gets-6-weeks-jail-for-trying-to-promote-feelings-of-ill-will-between-groups (acessado em 20 de agosto de 2024).

[12] Chin Soo Fang e Carmen Sin, “Once in a lifetime”: More than 50,000 gather at National Stadium for Pope Francis’ mass”, The Staits Times, 13 de setembro de 2024, https://www.straitstimes.com/singapore/once-in-a-lifetime-excitement-fills-national-stadium-as-pope-francis-arrives-for-papal-mass (acessado em 20 de setembro de 2024).

[13] Fatimah Mujibah, “St Joseph’s Church stabbing: Injured priest discharged from hospital”, The Straits Times, https://www.straitstimes.com/singapore/st-josephs-church-stabbing-injured-priest-discharged-from-hospital (acessado em 6 de janeiro de 2025).

[14] “Imprisoned for their Faith-Singapore”, Testemunhas de Jeová, 8 de maio de 2023, https://www.jw.org/en/news/region/singapore/jehovahs-witnesses-in-prison/ (acessado em 20 de agosto de 2024).

[15] David Sun, “Public invited to give feedback on newly proposed racial harmony laws”, The Straits Times, 16 de abril de 2024, https://www.straitstimes.com/singapore/public-invited-to-give-feedback-on-newly-proposed-racial-harmony-laws (acessado em 20 de setembro de 2024).

ACN (BRASIL). Relatório de Liberdade Religiosa no Mundo. 17° ed. [s. l.]: ACN, 2025. Disponível em: https://www.acn.org.br/relatorio-liberdade-religiosa.